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MP dá parecer favorável à interrupção de gravidez de feto

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publicado em 13/03/2012 ás 12h21

A gravidez de um feto com anencefalia, ou seja, que não possui partes do cérebro, levou uma mulher a pedir autorização judicial para a interrupção terapêutica. O Ministério Público da Paraíba deu parecer pelo deferimento da autorização. De acordo com o parecer assinado pela promotora de Justiça Adriana de França Campos, laudos médicos comprovam que o feto possui ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

A promotora Adriana de França Campos destacou que, cientificamente, está comprovada a impossibilidade da vida extra-uterina do feto anencéfalo e que, em casos desse tipo, a interrupção da gravidez só pode ser realizada com autorização judicial. “Não existe possibilidade da perpetuação da existência do neonato que for portador de anencefalia”, diz a representante do Ministério Público paraibano.

No parecer, a promotora argumenta que, apesar de ser um caso não pacificado na jurisprudência brasileira, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio de Mello, posicionou-se a favor da interrupção da gravidez em casos de anencefalia e acrania, mas o mérito ainda não foi apreciado pela Corte. Ela argumentou ainda que casos julgados pelos Tribunais de Justiça do Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul acompanharam o precedente do STF.

STF

Faz sete anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos. O relator Marco Aurélio concluiu seu voto, posicionando-se a favor e liberou o processo para que entre na pauta de julgamentos plenários, mas ainda não há data prevista para que o mesmo ocorra.

Anencefalia

A anencefalia é uma má-formação congênita que atinge acerca de um em cada 1000 bebês. A palavra anencefalia significa “sem cérebro”, mas essa interpretação literal não é a mais adequada. Faltam ao bebê atingido por tal anomalia partes do cérebro, mas o cérebro-tronco está presente. Quando um bebê anencéfalo sobrevive após o parto, terá apenas algumas horas ou alguns dias de vida, de acordo com a literatura médica, que é, vale ressaltar, unânime neste assunto.

Competência

Inicialmente, estabeleceu-se na doutrina e nas jurisprudências brasileiras uma polêmica acerca da competência para proceder à autorização de aborto no caso de fetos anencefálicos. A avaliação recai sobre a exclusão da tipicidade prevista no artigo 124 do Código Penal. Atualmente, há o entendimento de que esse tipo de ação compete ao Tribunal do Júri de onde a requerente for domiciliada.

Assessoria
 

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