João Pessoa, 14 de março de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça deferiu o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Paraíba e obrigou o Governo do Estado a custear as despesas com procedimento cirúrgico de uma criança cardiopata.
Segundo o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, a ação civil pública contra o Governo do Estado foi ajuizada porque a Secretaria Estadual de Saúde havia descumprido a recomendação que lhe foi enviada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Tinto.
O juiz Adeilson Nunes de Melo concedeu a liminar pedida pelo MPPB e determinou o bloqueio de verba pública suficiente em conta bancária para cobrir as despesas hospitalares. “Atendendo à determinação judicial, a secretaria já encaminhou a criança para ser atendida em unidade hospitalar na cidade de Recife”, comemorou o promotor de Justiça.
Assessoria
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