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Cícero Lucena prorroga prazo para renegociar débitos junto à Prefeitura

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publicado em 20/11/2023 ás 10h54
atualizado em 20/11/2023 ás 10h56

Após solicitação do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley (Avante), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) anunciou a prorrogação do prazo para renegociação de débitos tributários com descontos em multas e juros. O período foi estendido até o dia 15 de dezembro.

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) teve início em 16 de outubro e seria encerrado na última sexta-feira, 17 de novembro. A medida que prorroga o prazo para o dia 15 de dezembro possibilitará que os contribuintes que receberem o 13° salário na primeira quinzena do mês possam quitar débitos.

O Refis é válido para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente. A prefeitura de João Pessoa informou que o programa permite renegociar e garantir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.

Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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