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DECISÃO

TRE rejeita ação penal contra Jacó Maciel por compra de votos

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publicado em 30/10/2014 ás 14h15

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade de votos, julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Queimadas, Jacó Maciel, acusado de compra de votos nas eleições de 2008. O julgamento se realizou na tarde dessa quarta-feira (29), sob a relatoria do Desembargador João Alves.

Segundo a denúncia, um aliado político de Jacó Maciel teria sido preso em flagrante, portando contas de água, energia, vales-dinheiro e santinhos do então candidato a prefeito da cidade. Os vales seriam trocados por dinheiro e mercadorias após a eleição no mercadinho do candidato a vice-prefeito.

De acordo com os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, após a instrução criminal, restou comprovado que Jacó Maciel não teria qualquer responsabilidade com o fato, não tendo dele participado, direta ou indiretamente.

“A prova produzida em nada comprometeu a postura de Jacó Maciel no pleito de 2008. As testemunhas ouvidas nada souberam, não sendo ouvido qualquer eleitor supostamente corrompido”, esclareceu o advogado Edward Johnson.

MaisPB com assessoria

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