João Pessoa, 04 de maio de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
LEI ORGÂNICA

Emenda prevê Programa de Metas e Prioridades para prefeitos de JP

Comentários: 0
publicado em 04/05/2012 às 09h07

Se depender da Emenda à Lei Orgânica da Capital, apresentada nesta quinta-feira (3), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que obriga os prefeitos da cidade, eleitos ou reeleitos, a elaborar e apresentar um Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, em até 90 dias após a posse, “prometeu vai ter que cumprir”. A propositura foi do vereador Raoni Mendes (PDT).

“A Lei do Programa de Metas oferece mais garantias de que as promessas de campanha de que serão efetivadas, ou seja, verdadeiramente cumpridas pela gestão municipal. A lei prevê ainda que o Poder Executivo divulgue semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução do Programa de Metas”, justificou Raoni.

O que é o parlamentar pessoense quer dizer é que o gestor deverá apresentar as prioridades, ações estratégicas, metas quantitativas e qualitativas e indicadores de desempenho, observando-se as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral e os objetivos, e as demais normas do plano diretor do município. A idéia é permitir maior continuidade nas políticas públicas bem sucedidas, e melhorar a gestão e a qualidade dos gestores das políticas públicas, que estariam comprometidos com o cumprimento das metas.

“Esta emenda destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto. Permite que os municípios avaliem e acompanhem as ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal durante cada mandato do prefeito, além de aperfeiçoar a eficiência da gestão pública municipal, que passaria a trabalhar com indicadores e metas a serem atingidas no final de cada gestão”, reforça Raoni.

Transparência Nacional – Aprovada em outras vinte e seis cidades brasileiras, a Lei é um marco histórico para a gestão pública das cidades. Tramita atualmente no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 52/2011) apresentada pela sociedade civil, que prevê que a Lei de Metas se torne obrigatória para todos os níveis do Poder Executivo, comprometendo presidentes, governadores e prefeitos em todo o Brasil a apresentar um plano de metas para o desenvolvimento sustentável.

“A Lei do Programa de Metas amplia as possibilidades de participação, acompanhamento e controle da sociedade no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas. A escolha de indicadores e de metas a serem alcançadas é uma escolha política. É a escolha do modelo de desenvolvimento e da sociedade que queremos”, finaliza Raoni.

Assessoria

Leia Também