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Caso Celso Daniel: júri condena três acusados do crime

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publicado em 11/05/2012 ás 08h51

O júri popular condenou, no fim da noite desta quinta-feira, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, os três réus acusados de matar o ex-prefeito de Santo André, no ABC paulista, Celso Daniel, em janeiro de 2002. Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, foi condenado a 24 anos de prisão; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, a 18 anos; e José Edison da Silva, a 20 anos de prisão.Rodolfo teve pena reduzida, pois na época do crime era menor de 21 anos. Já Ivan teve a maior das penas por ser apontado como o responsável pela ação logística do grupo. Os advogados dos réus disseram que não irão recorrer da decisão.

– Hoje vamos dormir um pouco mais tranquilos. Mas é apenas uma etapa vencida – diz Bruno Daniel, irmão da vítima.

O promotor de Justiça Marcio Augusto Friggi de Carvalho comemorou o veredito e disse que é uma decisão muito importante para o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato.

– O veredito de hoje mostra o acerto da tese do Ministério Público, de que houve um crime político.

Em uma explanação bastante técnica no fórum de Itapecerica da Serra, Friggi pediu aos sete jurados que condenassem os três réus por homicídio qualificado mediante pagamento. Carvalho afirmou que Ivan Rodrigues da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira e José Edison da Silva seriam “os membros” responsáveis pela morte do político. O “corpo”, segundo ele, seria Dionísio de Aquino Severo, assassinado dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na Zona Leste de São Paulo, e a “cabeça”, o empresário Sérgio Gomes da Silva.

– Os autos (do processo) trazem diversas provas que mostram a ligação desses três elementos – corpo, membros e cabeça. Foi um homicídio encomendado por conta de uma disputa de poder e de dinheiro – afirmou o promotor.

No júri, Friggi apresentou uma relação com ligações entre os acusados do crime, depoimentos de testemunhas e até um bilhete que indicaria a participação dos réus no assassinato.

Os advogados de defesa, que falaram logo em seguida, bateram na tecla de que as confissões de seus clientes foram obtidas mediante tortura – conforme depoimento dos réus pela manhã. A defensora Patrícia Ramonni, responsável por José Edison, questionou pontos específicos dos autos e depoimentos de algumas testemunhas.

– Estes réus já cometeram outros crimes, mas hoje estão sendo julgados por um caso específico do qual são inocentes. Se houver dúvida, os senhores jurados precisam votar pela absolvição.

Os outros advogados a falar foram José Ribamar Baimo, que representa o Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, e Luis Antonio Pires, que defende Ivan Rodrigues da Silva. Na réplica, o promotor voltou a dizer que o conjunto probatório contra os réus é muito forte.

Pela manhã, os três réus acusados de assassinar Daniel em 2002 negaram qualquer participação nos crimes. Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho; e José Edison da Silva também negaram conhecer Sombra. Eles afirmaram que, na ocasião, haviam confessado o assassinato em depoimento à polícia sob tortura.

Os três acusaram, também, o ex-deputado federal Luis Eduardo Greenhalg, que acompanhou as investigações na época, de tê-los pressionado e, inclusive, agredido um deles.

Os depoimentos tiveram, no entanto, algumas contradições. Ivan disse que não conhecia nenhum dos outros acusados. Já os outros dois, contudo, disseram que já eram próximos de Ivan. Em suas versões, os réus dizem que ou estavam trabalhando ou estavam em viagem na época do crime.

Também pela manhã, advogados de defesa de outros dois acusados de participação no crime (seriam cinco os julgados) abandonaram o tribunal do júri. O advogado Airton Jacob, que defende Itamar Messias da Silva Santos, e Ana Lúcia Santos, que representa Elcyd Oliveira Brito, o John, pediram adiamento ao juiz, alegando que não teriam tempo hábil para apresentar suas defesas técnicas. O pedido foi negado e os advogados se retiraram do plenário.

Diante da atitude dos advogados, Elcyd e Itamar, o juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov remarcou o julgamento dos dois réus para 16 de agosto, pois eles não poderiam ser julgados sem a presença da defesa. Os trabalhos foram, então, iniciados às 11h com os interrogatórios dos demais acusados.

Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002 em uma estrada rural de Juquitiba. Ele dividia um caminhonete de luxo com Sombra, que foi ignorado pelos sequestradores. Dois dias depois, foi encontrado morto com oito tiros e sinais de tortura. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os cinco seriam responsáveis pelo “arrebatamento e pela execução do ex-prefeito”.

Sombra também não foi julgado nesta quinta-feira. Seus advogados entraram com diversos recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabaram adiando o julgamento do empresário.

O Globo
 

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