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Empatia e Direito Penal

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publicado em 13/01/2023 ás 18h32

Por Felipe Negreiros* 

O que eu vou falar não se contextualiza na dogmática (no direito penal) nem na política criminal, mas na criminologia (que é a ciência que estuda as causas dos crimes). No doutorado da UFPB ouvimos o professor Fábio D’Avila da PUC/RS. Nesta ocasião ele falou sobre um tema que está sendo objeto de muita atenção no Max Planc: a empatia e o direito penal.

Há de se ver que qualquer pessoa não concordaria ou simpatizaria com uma agressão. Mas quando se está na torcida de um time por exemplo, fica-se feliz quando se vê um jogador saindo machucado do campo, especialmente se ele não voltar e for alguém decisivo para um jogo.

Façamos um paralelo com o mundo de hoje. Não é o espaço físico o real problema (muito embora seja também).

A incubadora, diferentemente do que enxergou o Ministro Flávio Dino (brilhante quadro, por sinal) são os grupos de wa.

Os seus integrantes não conseguem enxergar os crimes que cometem (e isso não os isenta, claro). E para além dos crimes (gravíssimos) cometidos, os que agora estão detidos geraram um enorme problema para o sistema de execução de penas.

Eles não têm noção da consequência de seus atos (fizeram provas contra si em lives que comparavam os ditos crimes com passeios a Dubai), do fato de que as preventivas irão se estender sem prazo certo e que provavelmente só saiam dos presídios após as sentenças (possivelmente condenatórias) porque não há execução a partir da 2ª instância (que muitas delas defendem).  Afora o discurso de ódio que propagaram, contra os próprios presos que irão dividir as celas (bandido bom é bandido morto…, está reclamando da cadeia, não cometa crimes etc).

Felipe Negreiros, formado pela UFPB, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direiro da Universidade de Coimbra. Professor associado 2 da UFPB (graduação, mestrado e doutorado) e do UNIPE (graduação e mestrado).