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Servidor federal pode mudar para previdência complementar até dia 30

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publicado em 24/11/2022 ás 09h37
Esplanada dos Ministérios -Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia 30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias.

Vantagens
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores com que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Agência Brasil