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TJPB recebe denúncias de Notícia Crime contra dois prefeitos

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publicado em 06/06/2012 às 20h35

  Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (6), recebeu duas denúncias em Notícia Crime contra os prefeitos municipais de Tenório e Piancó. O relator de ambos os processos foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que decidiu pelo não afastamento dos gestores dos respectivos cargos. O prefeito de Tenório, Denilson Guedes Alves, e a servidora Maria Aparecida Santos Alves, foram acusados, em tese, pelo Ministério Público, de falsificação de contracheques a fim de obter empréstimo acima da margem consignável. Contra a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, pesa a acusação de burlar a exigência de concurso público, admitindo pessoal para a Administração Pública, sob a alegação do excepcional interesse público.

O Ministério Público aponta a extrapolação no limite temporal máximo para contratação, previsto na Lei Municipal n° 858/2001. Segundo o processo de nº 999.2011.00830-001, o MP afirma que a prefeita de Piancó utilizou-se, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, do artifício consistente em contratar cada um dos servidores por prazo determinado e duração permitida pela legislação municipal para, em seguida, renovar os respectivos contratos.

A prefeita Flávia Serra afirma que os contratos firmados com as pessoas nos anos de 2009 e 2010 nunca extrapolaram o prazo de seis meses, pois algumas pessoas trabalharam tanto no ano de 2009, como no seguinte ano, apenas por seis meses, em cada ano, sem renovação. Aduz que já realizou cinco concursos públicos, mas em razão de uma ação civil pública proposta pelo MP, que teve como objetivo a anulação do concurso realizado em 2009, ficou impedida de realizar novos concursos.

No caso do município de Tenório, segundo consta nos autos, o gestor está sendo responsabilizado pela alteração no seu contracheque, bem como no da secretária de Ação Social, com o objetivo de obter empréstimos consignados junto ao Banco Matone/SA. Na defesa o denunciado arguiu, preliminarmente, a ausência de justa causa para a persecução penal, tendo em vista a atipicidade das condutas que lhes foram atribuídas, pois os pagamentos dos empréstimos teriam sido feitos ás custas dos próprios contratantes, tanto que o foram em dinheiro, que em consulta ao Tribunal de Contas, restou informado a ausência de registro de empenho da Prefeitura Municipal de Tenório, em nome do Banco Matone S/A.

Assessoria 

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