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FUNDÃO ELEITORAL

Ministro do STF vota contra validade de reajuste

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publicado em 23/02/2022 ás 20h01
atualizado em 23/02/2022 ás 20h10

O reajuste do fundo eleitoral para as eleições 2022 já tem um voto contrário no Supremo Tribunal Federal (STF). No início de noite desta quarta-feira (23), o ministro André Mendonça de Barros deferiu a medida cautelar pela suspensão do reajuste a pedido do Partido Novo.

Em seu voto durante o julgamento, André Mendonça de Barros considerou que o reajuste aprovado fere o princípio da proporcionalidade e que não há lacuna orçamentária para o financiamento sugerido.

Ele comparou o montante de R$ 5,7 bilhões  sugerido para este ano na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e R$ 4,7 bilhões da Lei de Diretrizes Orçamentária (LOA) com os utilizados nas eleições de 2020, de R$ 2,7 bilhões, e R$ 1,7 bilhão, em 2018. Para ele, os recursos de 2022 em relação a 2018 tiveram um reajuste de 235%, ou dez vezes mais que a inflação do período.

“Um princípio universalmente que é o princípio da proporcionalidade foi afrontado pelo aumento ocorrido em relação ao fundo eleitoral. Não se trata, e é importante se dizer, de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e nos ministros da Supremo corte uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso Nacional”, destacou.

Após o voto de Mendonça, o presidente do STF, Luiz Fux encerrou a sessão e a votação deverá ser continuada nesta quinta-feira (24).

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