João Pessoa, 14 de agosto de 2012 | --ºC / --ºC
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Ana Júlia, como candidata a vice-prefeita na chapa de Renan Palmeira (Psol), por considerar que ela não preencheu condições para obtenção do registro para disputa eleitoral.
A Corte entendeu que não ficou comprovada a prestação de contas da candidata referente às eleições de 2010, quando ela disputou o cargo de vice-governadora.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator do recurso interposto pelo Psol contra a decisão do juiz eleitoral da 64ª Zona de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão do magistrado de primeira instância. Segundo o relator, não ficou comprovada a prestação de contas de Ana Júlia referente às eleições de 2010, de forma que ela não conseguiu apresentar comprovante de quitação eleitoral, um dos documentos obrigatórios para registro de candidatura.
O advogado do Psol, Avenzoar Arruda, classificou como equivocada a decisão, além de uma afronta a democracia e a um direito constitucional. Além de ter achado muito estranho o processo ter sido colocado em pauta para votação sem o conhecimento prévio da defesa. Avenzoar disse que vai analisar o teor da decisão e se reunir com a direção do partido para tomar as medidas cabíveis para garantir a reversão. Ele descartou, no entanto, a substituição da candidata.
Na sessão de ontem a Corte Eleitoral julgou mais 16 processos relativos a recursos de candidatos a vereador que tiveram registros indeferidos. Apenas um deles teve o recurso deferido, o candidato a vereador Severino João de Oliveira, de Caldas Brandão, que conseguiu provar grau de escolaridade. As demais foram indeferidas pela Corte.
Adriana Rodrigues,
Jornal Correio da Paraíba
em João Pessoa - 15/12/2025





