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Defesa de Pollyanna recorrerá de decisão do TCE

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publicado em 14/10/2021 às 17h12
atualizado em 14/10/2021 às 17h37
Pollyanna Dutra (PSB), deputada estadual

A assessoria jurídica da deputada Pollyana Dutra (PSB) emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (14) se manifestando contra a notícia divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a reprovação das contas da parlamentar relativas à época que foi prefeita de Pombal, no Sertão da Paraíba.

A nota informa que Pollyanna teve as contas aprovadas durante sete anos do mandato. Sobre 2016, a defesa disse que na prestação de contas questionada foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os índices na saúde, educação, valorização do magistério e política de pessoal, além do recolhimento normal da previdência social, sendo questionado um convênio com o Ministério do Turismo.

“Quanto ao convenio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação dos recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erário providenciou a devolução dos recursos”, diz a nota.

O advogado Johnson Abrantes, responsável pela defesa, informou que vai recorrer da decisão.

Veja a nota completa:

A Propósito de noticias veiculadas na imprensa, (Rádios, Blogs e Portais) distorcendo os fatos que levaram o Tribunal de Contas de Estado da Paraíba (TCE), em sessão ordinária realizada nesta Quarta-Feira, dia 13 de outubro, a julgar irregulares a prestação de contas de Ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra, exercício de 2016, a assessoria jurídica da atual deputada estadual vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – A ex-prefeita teve as suas contas aprovadas durante sete (07) exercícios do seu mandato, restando apenas a do ano de 2016.

2 – Na Prestação de contas ora questionada, foi reconhecido pelo Tribunal, o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os índices na saúde, educação, valorização do magistério e política de pessoal, além do recolhimento normal da previdência social.

3 – O único ponto objeto da divergência entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convenio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no município.

4 – Quanto ao convenio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação dos recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erário providenciou a devolução dos recursos.

5 – Importante salientar, que o TCE, quando do julgamento da prestação de contas de 2015, da mesma gestora enfrentou os mesmos fatos, conforme consta no processo TC 04581/16 e parecer prévio PPL – TC00065/18, tendo sido aprovado a prestação de contas, por unanimidade e que teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto destacou: “ os pagamentos realizados a titulo de parcelamento com o Ministerio do Turismo não serão motivos para a reprovação de contas ou imputação de débitos, mas a penas imposição de multa e recomendação

Na sessão que julgou e aprovou a prestação de contas da então prefeita Pollyanna Dutra votaram acompanhando o relator, os conselheiros Arnobio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Claudio Silva Santos.

A assessoria jurídica da ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Dutra tem plena consciência da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão, oportunidade em que serão reanalizados a luz do entendimento estabelecido na prestação de contas de exercício de 2015.

Johnson Gonçalves de Abrantes

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