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AFASTADOS PELA PANDEMIA

Estado autoriza retorno do trabalho presencial de servidores

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publicado em 20/07/2021 às 18h40
atualizado em 21/07/2021 às 06h21
Palácio da Redenção, sede do Governo da Paraíba - Foto: Arquivo

O Governo do Estado está autorizando o retorno do trabalho presencial nas dependências dos órgãos estaduais dos servidores que estavam afastados do trabalho por serem do grupo de risco da covid-19, com exceção das servidoras grávidas.

A portaria estabelece que para voltar ao trabalhar presencial  deverá ter atingido 29 dias após ter tomado a segunda dose de vacina de prevenção a doença causada pelo novo coronavírus.

Estavam  afastados  dos trabalhos presenciais as pessoas com idade superior a 60 anos, com comorbidades e lactantes e grávidas.

Entretanto, alguns grupos que apresentam problemas de saúde que poderão levar a riscos de saúde com a  Covid-19 poderão permanecer no trabalho híbrido ou, dependendo do da situação, ficar em 100%  das atividades remotas.

Confira nota divulgada pelo governo 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, esclarece que, com o avanço da vacinação em todo o Estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021, está autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Considerando o § 3º, do Art. 6º do decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020, o grupo que teve as atividades presenciais suspensas, foram: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Com exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.

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