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ação no STJ

Buba recorre contra condenação a nove anos de prisão

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publicado em 11/06/2021 às 13h12
atualizado em 11/06/2021 às 11h58

A defesa do deputado estadual Buba Germano recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para anular decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que o condenou a uma pena de nove anos de prisão, perda de mandato por desvio de verbas públicas quando prefeito do município de Picuí. No processo, a defesa argumenta que o parlamentar sofreu constrangimento ilegal por parte do judiciário paraibano.

Conforme os advogados, o constrangimento ocorreu em ação penal que o TJPB julgou procedente a imputação de crime de responsabilidade. Eles reclamam que houve erro na fixação da pena, porque no momento de valorar os vetores, duas circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente sob o mesmo argumento (culpabilidade e circunstância do crime), o que implica em bis in idem.

Em um voto com cerca de 45 páginas, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, disse que restaram devidamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6.000,00, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.

Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia. Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de 01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil, estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.

Conclui o Ministério Público, portanto, haver o acusado, então prefeito do Município de Picuí, desviado rendas públicas em proveito próprio, em face da arrematação de itens do leilão da festa para si, no valor aproximado de R$ 700,00, bem como desviado o valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa do padroeiro e, ainda, o acréscimo prometido à paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00. Segundo o MPPB, tudo teria sido pago com o dinheiro da Prefeitura de Picuí, valendo-se o acusado da empresa misteriosa e “laranja”, denominada Vital Gonçalves Cavalcanti/ME (Viproart-Show e eventos), sendo estes fatos comprovados através de cópia do cheque e cópia do depósito.

O Ministério Público assevera, também, constar nos autos provas de haver a festa ocorrido dentro da programação social (14/01 a 19/01/2005), consoante convite/folder, com valores do “ingresso” individual oscilando em torno de R$ 10,00 a R$ 15,00 e que grande parte fora vendido por intermédio de funcionários públicos municipais, no prédio público denominado “ferro de engomar”, pertencente ao Município de Picuí, sendo tais condutas delitivas comprovadas por meio da cópia do cheque e dos depoimentos.

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