João Pessoa, 09 de outubro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Poucos contribuintes sabem, mas o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita (SER) colocou em prática um dispositivo de cobrança de tributos que pode levar empresários do ramo comercial à prisão. Trata-se da Lei Federal de nº 8.137, que, apesar de se notabilizar como um procedimento antigo em âmbito da Receita Federal desde 1990 passou a vigorar na Paraíba este ano, como crime penal, após publicação de portaria assinada pelo secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano dos Santos Filho, no último mês de maio.
O descumprimento da lei constitui crime, sob pena de reclusão de dois a cinco anos, para o contribuinte que suprimir ou reduzir tributo, omitir informação ou prestar declaração falsa à autoridade fazendária; fraudar fiscalização; falsificar nota fiscal; fatura ou duplicata; elaborar documento falso; negar ou deixar de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria, entre outros. Até maio deste ano, este tipo de prática só ocasionava ao infrator um processo administrativo e não o levaria à prisão.
Porém, a rigorosidade da lei perante os empresários e os profissionais da área contábil é motivo de atenção. “Se você fizer uma enquete com comerciantes e perguntar se eles sabem que estão sujeitos a responder uma ação penal que poderão lhe imputar a uma pena de até cinco anos de reclusão, a ampla maioria não terá consciência desse fato”, alerta o contador Roberto Cavalcanti.
Ainda segundo Roberto Cavalcanti, o Estado passou, recentemente, a adequar a legislação estadual à forma utilizada pela Receita Federal para evitar fraudes e garantir o pagamento dos tributos por parte dos empresários. “O Governo percebeu que a metodologia federal é boa, mas são apenas instrumentos mais aprimorados que a Receita Federal possui sobre meios de cobrar impostos. O Estado está errado? Não! Ele está ficando apenas mais eficiente na forma de cobrar, mas será que as pessoas que estão sujeitas a esta nova forma [comerciantes], estão cientes?”, questionou o contador.
Roberto Cavalcanti ainda alertou os comerciantes para ficarem mais alertas sobre a aplicabilidade desta lei e de outros dispositivos adotados pela Receita Estadual. “É preciso que os empresários procurem uma assessoria contábil, façam a avaliação de seu negócio, e tomem cuidado para não correr riscos desnecessários, por menor que seja o problema”, disse.
Entenda a lei
A Lei Federal de Nº 8.137 de 1990 estabelece que, ao investigar uma determinada empresa do ramo comercial, o auditor estadual poderá detectar situações que se caracterizam como crimes de sonegação fiscal. Neste ato, irá lavrar um auto de infração para cobrar os impostos, entre eles o ICMS, e automaticamente também fica estabelecida uma representação fiscal para fins penais.
Segundo Roberto Cavalcanti, isso representa que o empresário irá sofrer uma cobrança, porque deixou de pagar o tributo, conforme apontado em auditoria que aquele imposto não foi recolhido em sua plenitude e foi usado de situações que caracterizam como sendo crime.
“E com isso, o termo lavrado será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que formalizará uma denúncia contra aquele empresário. E a partir daí ele responderá uma ação sob o pagamento de tributos, mas também poderá ser enquadrado em uma ação no campo penal”, concluiu.
Assessoria de Imprensa
R$ 3 para carros - 08/09/2025