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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31) a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. Para o PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.
O PGR se manifestou na ADPF 811, ajuizada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que vetou atividades religiosas presenciais. O pedido apresentado pelo PGR reforça a solicitação de liminar do partido e requer a suspensão imediata da norma – a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão – com efeito expansivo para alcançar atos editados por outros entes federativos que também tenham estabelecido a proibição total ao livre exercício do direito fundamental à liberdade religiosa por meio de cultos, missas e outros rituais presenciais, desde que observados os protocolos de prevenção, como os estabelecidos anteriormente no próprio estado de São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento das medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.
A medida que foi aplicada em São Paulo é similar a que está em vigor na Paraíba atualmente.
Segundo Aras, é esperado que, no cenário atual, sejam implementadas algumas restrições. No entanto, considerando a importância que o constituinte deu à proteção à liberdade religiosa e tendo em vista que a legislação nacional considera as atividades religiosas como essenciais, não é proporcional que o Poder Público possa determinar proibição absoluta da realização de cultos e missas, sobretudo quando há outras medidas menos restritivas e igualmente adequadas para o objetivo de conter o coronavírus.
“Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”, afirma o procurador-geral. Aras também destaca que algumas atividades religiosas podem ser realizadas on-line, mas outras, não, o que acaba por criar um privilégio para praticantes de algumas religiões em detrimento de outras. Além disso, nem todos têm acesso à internet rápida, o que prejudica principalmente os mais pobres. A abertura das igrejas com os devidos cuidados, conforme argumenta o PGR, é adequada não somente para garantir a saúde física, como também a saúde mental e espiritual da população em um momento de agravamento da epidemia em todo o país.
MaisPB
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