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recurso negado

STF mantém suspenso estacionamento gratuito

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publicado em 18/02/2021 às 19h21
atualizado em 19/02/2021 às 06h48
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) contra a decisão judicial que suspendeu a eficácia da lei paraibana que dispensava o pagamento de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, o magistrado argumenta que não é possível acolher a ação pois há um entendimento na Suprema Corte de declarar inconstitucionalidade em leis estaduais e municipais que tratam sobre a cobrança de estacionamento.

Para os ministros, esse é tema de competência para legislação federal.

“O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a regulação de preço de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União para legislar”, disse.

“A intromissão do Estado, na fixação de preço privado, significa uma inadequada interferência no princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, o que enseja o reconhecimento da inconstitucionalidade material da norma impugnada”, prosseguiu.

MaisPB

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