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A Semob de Cícero e as faixas de pedestres (III)

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publicado em 25/01/2021 às 06h14

Com esta parte III pretendo concluir minhas considerações relativas ao título acima, embora a questão mais abrangente, a da mobilidade urbana, certamente em outras oportunidades voltarei sobre ela tecer meu pensar, incluindo, por óbvio, com destaque, o item “sinalização horizontal”, no qual se insere o subitem “faixas de pedestres”.

Nesta conclusão – e insistindo na parabenização à Semob-JP pela retomada da campanha de conscientização para o uso e respeito das/às faixas de pedestres -, não poderia deixar de registrar, também, a esperança de que o órgão municipal, que cuida da mobilidade urbana, urgentemente proceda uma reavaliação sobre as condições em que se encontram as faixas de pedestres e de análise quanto outras que precisam ser instaladas.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê que a sinalização – e aí se inserem as faixas de pedestres – deve ser colocada em condições que a torne perfeitamente visível e legível, durante o dia e a noite. Em João Pessoa, desde algum tempo, há faixas de pedestres que precisam de repinturas para poderem ser consideradas como “visíveis”. E suas “invisibilidades” mais se evidenciam nos horários da noite, mesmo porque raras são as que se encontram em proximidade com luminárias públicas. Nestes casos a recomendação técnica (e de bom senso) prevalecente é a de que, precedendo as faixas de pedestres, haja, para os condutores de veículos automotores, sinalização horizontal de advertência, tipo “Atenção”, “Pedestres”.

As campanhas de conscientização para uso e respeito das/às faixas de pedestre, que mais se dirigem aos motoristas, não podem deixar de enfatizar mensagens, com igual intensidade, aos próprios pedestres, primeiramente para que sinalizem com o estender do braço/mão, indicando o interesse em fazer a travessia (Já me ocorreu caso de, ao observar o pedestre ao lado da faixa, este sem estender o braço/mão, mesmo assim eu parar o automóvel e sinalizar que o pedestre faça a travessia; aí, ele me sinaliza indicando que não vai fazer a travessia, não… está ali aguardando outra coisa).

O pedestre também precisa ser conscientizado de que, conforme a legislação, ele deve fazer a travessia só pela faixa que lhe é destinada, desde que esteja até 50 metros da mesma. Claro que isto não quer dizer que devam ser instaladas faixas de pedestres a cada 50 metros. Depende do fluxo, cuja frequência mínima deve ser a de 25 travessias por hora. E estes dados impõem reflexões, por exemplo, em relação à avenida Epitácio Pessoa, para encontrar-se o ponto do bom senso relativamente ao distanciamento entre as faixas de pedestres, priorizando-se as áreas próximas aos pontos de parada do transporte coletivo.

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