João Pessoa, 21 de janeiro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Procon de Campina Grande preparou uma nota técnica com algumas orientações para pais ou responsáveis de alunos e instituições da rede privada de ensino do município, sobre o que não deve ser exigido na formalização dos contratos neste ano. O documento publicado nesta quinta-feira, 21, será enviado ao Sindicato das Escolas Particulares do município ainda nesta semana.
De acordo com o documento, a instituição de ensino não pode condicionar a matrícula escolar do aluno à compra do material didático-pedagógico próprio e/ou vinculado ao sistema de ensino utilizado pela escola. O valor da anuidade escolar também não deve contemplar o preço das apostilas físicas e o acesso à plataforma digital.
O documento recomenda ainda que as escolas possibilitem a compra fragmentada do material vinculado ao sistema de ensino na medida da necessidade bimestral do aluno, em conformidade com o plano político pedagógico orientador das práticas educacionais durante todo o ano letivo. E ofereça descontos ou outra facilidade na forma de pagamento, caso os pais ou responsáveis optem por adquirir o material em compra única.
Os contratos devem prever ainda a possibilidade de o aluno ou responsável receber integralmente o valor pago pelo material didático-pedagógico, caso tenha adquirido o mesmo para o ano letivo em referência. Ressalvadas as despesas relativas ao custo de transporte e administrativas, tudo devidamente comprovado pela escola.
A nota técnica na íntegra está disponível no link https://procon.campinagrande.pb.gov.br/nota-tecnica-001-2020-escolas-da-rede-privada-de-ensino/.
MaisPB
EVENTO - 18/04/2024