João Pessoa, 24 de novembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
SEGUNDO TURNO

Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira em João Pessoa

Comentários: 0
publicado em 24/11/2020 às 06h07
Eleitores aguardavam abertura das seções (Foto: Roberto Targino/MaisPB)

A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os eleitores das 57 cidades em que haverá votação não poderão ser presos nem detidos. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro.

As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

TSE

Leia Também