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PROPAGANDA ELEITORAL

Juiz proíbe carreatas, passeatas e caminhadas em JP

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publicado em 30/10/2020 às 18h40
atualizado em 30/10/2020 às 16h29
Juiz Adhailton Lacet Correia Porto (Foto: TRE-PB)

O juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, proibiu em João Pessoa atos de propaganda eleitoral que possam provocar aglomerações em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os candidatos estão proibidos de promover comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo-a-corpo, passeatas e arrastões.

Os eventos serão liberados somente quando a cidade entrar na bandeira verde, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado com base nos dados de infecções da covid-19. O magistrado acrescentou que no caso da cidade regredir para a bandeira vermelha será proibida a distribuição de material gráfico dos candidatos.

Em caso de descumprimento a punição será prisão de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

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