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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (14), habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.
O colegiado levou em consideração a recomendação CNJ 62/20 e medidas de contenção da pandemia.
A decisão é fruto de uma ação da Defensoria Pública do Espírito Santos, que impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos do Estado que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.
A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.
O ministro destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um estado de coisas inconstitucional, que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia.
MaisPB com informações do site Migalhas/Uol
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