João Pessoa, 28 de setembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O produtor rural tem até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2020. O envio para a Receita Federal iniciou no dia 17 de agosto e as regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa n.º 1.967/20.
“A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, explica o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique B. Pereira.
O produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. No dia 30 vence a primeira quota ou quota única do pagamento. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
MaisPB
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