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Tornozeleira de Ricardo teve problemas dias 15 e 20

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publicado em 06/08/2020 às 10h53
atualizado em 06/08/2020 às 11h58
Ex-governador Ricardo Coutinho chegou a ser preso em dezembro - Foto: Reprodução/MaisPB

A tornozeleira eletrônica usada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) apresentou problemas duas vezes em menos de uma semana no mês de julho. É o que alega a defesa do socialista no argumento apresentado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o político deixasse de usar o equipamento.

Ontem, o magistrado acatou o pedido e determinou que Ricardo fique sem a tornozeleira até que o mérito do habeas corpus seja analisado.

Segundo apurou a reportagem do Portal MaisPB junto a fontes do Supremo Tribunal Federal, Ricardo precisou comparecer no dia 15 de julho para corrigir uma falha. Cinco dias depois, dia 20 de julho, o equipamento apresentou novo problema e Coutinho teve que sair de casa para o conserto.

Essas saídas foram o principal argumento usado pelos advogados em documentos apresentados à Suprema Corte. Eles afirmaram que Ricardo Coutinho se encaixa no grupo de “risco” de contaminação da Covid-19. Para os juristas, essas saídas da residência colocaria a vida do socialista e de seus familiares em risco.

E isso convenceu, em parte, Gilmar Mendes. A ação pedia a concessão de uma ordem para que fossem revogadas todas cautelares acrescidas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), às medidas já estabelecidas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilmar disse que “vislumbra a existência de possível ilegalidade tão somente na manutenção da medida de monitoração eletrônica, advinda da situação excepcional dos problemas técnicos recorrentes no aparelho aliada à pandemia do novo coronavírus”. 

As outras cautelares impostas a Ricardo eram: comparecimento em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados na Calvário, exceto o seu irmão, Coriolano Coutinho; proibição de se ausentar-se da Comarca domiciliar sem autorização judicial; recolhimento noturno das 20h ás 5h, inclusive nos finais de semana e feriados; afastamento de atividades de natureza econômica financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa.

Wallison Bezerra – MaisPB 

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