João Pessoa, 14 de julho de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou nesta terça-feira (14) a decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A ação foi movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O teste sorológico, que revela a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, afirmou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, disse Renâ Patriota, presidente da Aduseps.
MaisPB
OPINIÃO - 10/07/2025