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TRF5 suspende investigação de suspeitas de fraude

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publicado em 10/07/2020 às 19h47
atualizado em 11/07/2020 às 09h25
Operação Cifrão. Foto: divulgação/Polícia Federal

O desembargador Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu, na tarde desta sexta-feira (10), as investigações da Operação Cifrão, deflagrada na semana passada para combater possíveis fraudes com desvio superior a R$ 2 milhões no Sistema Social da Indústria da Paraíba.

Ao Portal MaisPB, o TRF5 informou que “o Desembargador Federal Élio Siqueira, Relator, considerando que há indícios de que os fatos em investigação na chamada Operação Cifrão dizem respeito ao suposto desvio de recursos próprios do SESI, e não de recursos públicos federais, o que irá repercutir na definição da competência para o caso, conforme a jurisprudência do STF, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, para evitar futura alegação de nulidade, resolveu suspender o Inquérito Policial nº 281/2019, até o julgamento do Habeas Corpus pelo Colegiado, após colher as informações da autoridade impetrada e o pronunciamento do Ministério Público Federal”.

A decisão do magistrado atende a pedido de investigados, dentre ele o presidente da Federação das Indústrias da Paraíba, Buega Gadelha, que chegou a ser alvo de um mandado de busca e apreensão.

Operação Cifrão

Deflagrada em 02 de julho, a Operação Cifrão cumpriu 22 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campina Grande, Queimadas e João Pessoa. Dentre os alvos, o presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha. O prédio da entidade também foi alvo de buscas.

A ação, que teve participação da Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e Ministério Público Federal, investiga irregularidades em obras decorrentes da execução de três contratos pelo Sesi-PB, no valor total de aproximadamente R$ 7,6 milhões, com pagamentos vinculados a contribuições parafiscais do Sistema “S”, nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Patos, Sousa e Rio Tinto.

Durante a análise das irregularidades, identificou-se a existência de empresas de fachada, sem capacidade operacional para a execução das obras, bem como a ocorrência de vínculos suspeitos entre membros da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba e sócios das empresas contratadas. Informações obtidas em afastamento de sigilo bancário indicaram movimentações atípicas, como repasse de valores recebidos pelas empresas contratadas para pessoas físicas e jurídicas ligadas à Fiep-PB.

Segundo o procurador da República Renan Paes Felix, “os recursos destinados ao financiamento do chamado Sistema S, obtidos mediante recolhimento de contribuições cobradas das empresas, devem ser utilizados para a consecução das finalidades de interesse público para às quais foram instituídos, e o seu manejo deve observar princípios constitucionais da Administração Pública, como a impessoalidade e moralidade.”

Wallison Bezerra – MaisPB

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