João Pessoa, 08 de julho de 2020 | --ºC / --ºC
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu pedido de uma ação popular e suspendeu o decreto que prevê a retomada da atividade comercial e das aulas presenciais na rede pública e privada da capital.
Segundo a liminar, a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”. O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer.
De acordo com a decisão, o Executivo tem 24 horas para publicar um novo decreto que suspenda temporariamente os efeitos da determinação anterior, “até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
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