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placas finais 3 e 6

Estado prorroga prazo para comprovar isenção no IPVA

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publicado em 30/06/2020 às 10h36

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), a entrega dos documentos da placa final 3, que seria nesta terça-feira, 30 de junho, foi adiada para o dia 31 de julho.

A nova prorrogação, que foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), incluiu também as pessoas com direito a isenção com placa final 6, que também teriam a data limite nesta terça-feira, 30 de junho, para entregar os documentos que comprovam o gozo desse direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro.

A SEFAZ esclarece que essa medida é válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Já as entregas dos documentos das placas com finais 4 e 5 tiveram as suas datas prorrogadas mantidas. Para a placa com final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua dia 31 de julho, enquanto a placa com final 5, as pessoas terão até o dia 31 de agosto.

NOVO CALENDÁRIO DE ISENTOS DO IPVA

PLACA NOVA DATA
Final 3Até 31 de julho
Final 4Até 31 de julho
Final 5Até 31 de agosto
Final 6Até 30 de setembro

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