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Escolas não podem cobrar multa em rescisão de contratos

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publicado em 11/06/2020 ás 09h51
atualizado em 11/06/2020 ás 11h56
Foto: Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) a lei 11.706/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que proíbe instituições de ensino privadas no estado da Paraíba de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do coronavírus.

“Muitos pais perceberam que seus filhos não se adaptaram à modalidade de ensino à distância, bem como uma parte dos estudantes universitários também não estão satisfeitos com o novo modelo. Desta forma, o contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de multa, fidelidade e outras taxas. Neste momento de aperto financeiro e de nova adaptação à realidade imposta, precisamos dar aos cidadãos paraibanos ferramentas para melhor se ajustarem às suas preferências”, comentou.

A lei prevê que mesmo os requerentes inadimplentes poderão aderir ao benefício, com as dívidas sendo pagas após a rescisão da maneira em que cliente/prestador de serviço acharem conveniente, porém, sem a incidência dos juros. Além disso, os pais e estudantes que por ventura já tenham pago o ano letivo inteiro ou meses subsequentes deverão ser reembolsados pelas instituições de ensino.

Cada descumprimento da lei sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) prevê multa de 30 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde atualmente a R$ 1.553,40 a R$ R$ 2.589,00.

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