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Justiça nega habeas corpus à acusados de explodir bancos

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publicado em 19/02/2013 ás 13h29

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que Djacir Cícero da Silva, acusado de participar de uma quadrilha especializada em explosões de caixas eletrônicos bancários, vai continuar respondendo seu processo preso. Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (19), os magistrados, à unanimidade, acompanharam o entendimento do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e negaram um pedido de liberdade formulado no habeas corpus 001.2012.025970-8/001.

A ação penal é oriunda da 1ª Vara da comarca de Campina Grande. Segundo os autos, no dia 29 de outubro de 2012, Djacir Cícero da Silva foi preso em flagrante, juntamente com Paulo David da Silva Chaves, sob a acusação dos delitos tipificados nos artigos 288 do Código Penal, e 14 e 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03. O processo aponta que o paciente portava munição e arma de fogo, como ainda artefatos explosivos e participava de uma quadrilha com o objetivo de explodir caixas eletrônicos no Estado da Paraíba.

O relator Carlos Martins Beltrão Filho afirma que “a decisão hostilizada, ao decretar a prisão preventiva, se arrimou no interesse de assegurar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, o que fez ressoar a preocupação estampada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, argumentou o Carlos Martins Beltrão Filho. O magistrado sustentou, ainda, que não existe o cabimento de nenhuma das medidas cautelares para o caso, diante da periculosidade e da gravidade da conduta atribuída ao paciente, não preenchendo as hipóteses do artigo 319 do CPP.

A defesa, por sua vez, diz que ao converter o flagrante em prisão preventiva, “o magistrado de primeiro grau não demonstrou fato concreto de ofensa à ordem pública por parte do paciente, não especificando a gravidade fática pela qual não substituiu a prisão por outra medida cautelar”.

Assessoria do TJPB

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