João Pessoa, 13 de março de 2013 | --ºC / --ºC
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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. A chamada PEC das Domésticas assegura aos trabalhadores jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos e adicional noturno, entre outros direitos. O texto já foi aprovado pela Câmara e precisa, agora, passar por duas rodadas de votação no plenário do Senado para poder ser promulgado.
Os principais pontos da PEC das Domésticas – O limite da carga horária e o pagamento de hora extra entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada, ou seja, após ter sua tramitação concluída no Congresso. Também terão validade imediata o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
Mas a maior parte desses direitos ainda vai depender de regulamentação por meio de lei específica, que ainda será apresentada e discutida no Congresso. É o caso, por exemplo, do acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e ao salário-família, do auxílio-creche e do seguro contra acidentes.
Polêmica – A relatora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), manteve, inicialmente, o texto aprovado pela Câmara e rejeitou duas emendas apresentadas pelos tucanos Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Paulo Bauer (SC). Aloysio queria estabelecer prescrição do direito de o empregado doméstico cobrar eventuais créditos trabalhistas na Justiça. Já Paulo Bauer defendia que a PEC não remetesse a lei específica a garantia da licença de 120 dias para as gestantes.
Em seu relatório, Lídice ressaltou que a Constituição já garante às trabalhadoras brasileiras o período de quatro meses de licença-maternidade. E que a jurisprudência dos tribunais já estabelece limites para a cobrança de eventuais dívidas trabalhistas. A relatora também admitiu que pretendia evitar que, com as mudanças, a proposta retornasse à Câmara, o que retardaria a entrada em vigor da emenda constitucional. Por fim, após apelo de vários parlamentares, a senadora admitiu a sugestão de Bauer como emenda de redação, o que evita o atraso na tramitação da proposta.
Maioria na informalidade – Hoje os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Ministério do Trabalho, há cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Desses, somente um milhão têm carteira assinada. Dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apontam que a categoria quase duplicou em menos de dez anos, chegando a 9,1 milhões. Ainda de acordo com a entidade, cerca de 80% dos trabalhadores são negros e 94%, mulheres.
Em seu relatório, Lídice da Mata informa que há 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês. Segundo a senadora, a emenda constitucional põe um fim a “uma odiosa discriminação” aos empregados domésticos. “Com a presente proposta de emenda à Constituição, felizmente, chega-se ao fim de um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis”, ressaltou a relatora.
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