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Naturismo: senador quer regulamentação

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publicado em 11/09/2019 às 17h21
atualizado em 11/09/2019 às 17h13
Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, à tribuna, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Com voto e relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei que regulamenta a prática de naturismo em território nacional.

A proposta define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio da plena integração com a natureza”.

O Projeto, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro, prevê que o naturismo seja autorizado apenas nos espaços naturistas: “Aquele autorizado pelo poder público estadual, municipal ou do Distrito Federal, situado em área destinada exclusivamente à prática do naturismo, em praias, clubes, fazendas, campos, sítios, espaços para campismo ou esportes aquáticos e unidades hoteleiras”. Nesses locais, o naturismo deixa de ser considerado ato ilícito penal.

Naturismo Moderno’ 

O projeto também estabelece que menores de idade só podem frequentar espaço naturista quando acompanhados dos pais ou responsável. O relator na CCJ, Senador Veneziano, aprovou a proposta. Segundo ele, o naturismo moderno é bem organizado e difundido em todos os continentes. No Brasil, já está previsto em leis estaduais e municipais, mas falta regulamentação nacional sobre o tema.

“É relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria, visto que a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se instalem esses espaços naturistas”, explicou. O parecer aprovado traz algumas alterações feitas pelo relator para melhorar a redação e a técnica legislativa.

Veneziano, que também foi o relator desse mesmo projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, incluiu no texto a previsão de que, praticado segundo as normas trazidas no projeto, o naturismo não infringe o artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno.

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