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O maior salário anual declarado ao Imposto de Renda neste ano foi de R$ 30 milhões. Outro recorde curioso é o número de dependentes incluídos por um só contribuinte: 24. Os dados são do levantamento da Receita Federal.
Entre os 26 milhões de contribuintes que acertaram as contas com o Leão até a última terça-feira (30), fim do prazo de envio, a média de idade foi de 47 anos.
O estudo apontou ainda que, na distribuição entre os sexos, a maioria dos contribuintes (58,7%) é formada por homens, enquanto as mulheres representaram 41,3%.
 Na distribuição das declarações por resultado, 52% dos contribuintes terão os impostos restituídos (IAR), 29% não possuem saldo de imposto (SSI) e 19% têm impostos a pagar (IAP).
O horário com maior volume de envio das declarações foi à tarde, das 15h às 16h. O declarante mais jovem nasceu em setembro de 2012 e o mais velho, em 1872 (por partilha de herança).
Dispositivos móveis – A pesquisa da Receita Federal abordou também os contribuintes que enviaram as suas declarações por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Entre esses contribuintes, foi observada uma diminuição da idade média para 33 anos e a mudança do horário de pico das entregas, passando do período vespertino para o noturno, das 21h às 22h.
Houve uma disputa acirrada quanto ao sistema operacional usado: 51% usaram o iOS (Apple) e 49% o Android (Google). Nessa modalidade, o maior rendimento declarado foi de R$ 3 milhões e o maior número de dependentes por pessoa foi seis.
Na distribuição dos sexos, os homens aumentaram a distância para as mulheres: 65,5% a 34,5%.
Atrasados – O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, na última terça-feira (30), poderá acertar as contas com o Leão a partir desta quinta-feira (2). Os atrasados, porém, terão de pagar uma multa de pelo menos R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Em 2012, 25,2 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Regras – Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
R7
 
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