João Pessoa, 02 de julho de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando lojas do Centro de João Pessoa por publicidade enganosa e prática abusiva em anúncios irregulares de promoção. O Procon-JP vem recebendo denúncias de que os estabelecimentos estão anunciando promoções sem especificar que o desconto é apenas para pagamento em dinheiro.
O secretário Helton Renê explica que a loja até pode fazer essa distinção no pagamento, só não pode deixar de informar isso de forma clara e visível ao consumidor antes dele ir ao caixa. Do contrário, o estabelecimento estará incorrendo em irregularidades previstas nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Estamos recebendo muitas reclamações através do 0800 083 2015, a exemplo da loja Paraíba Importados, no Centro da Capital, que colocou uma faixa enorme chamando para a promoção, sem especificar que o desconto é apenas para pagamento à vista, induzindo o consumidor ao erro e incorrendo nos artigos 37 e 39 do CDC”, esclarece o secretário.
O que diz a lei
O titular do Procon-JP pondera que “quero crer que os comerciantes estão confundindo a cobrança diferenciada considerando a forma de pagamento, se à vista, no cartão de débito ou de crédito, prevista na lei federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, que prevê que o fornecedor pode estipular valores diferenciados baseado na forma de pagamento. Só que isso tem que ser dito de forma clara e visível senão vai ter que responder ao que diz o artigo 37 do CDC”.
Artigo 37
O artigo 37 do CDC deixa claro que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Textualmente, diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto e serviço.
Multas
Os estabelecimentos comerciais que estão anunciando promoções e, por algum motivo, forem pegos cometendo alguma irregularidade prevista na legislação consumerista, serão autuados e podem receber multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e, dependendo da gravidade e se for reincidente, pode até ter suas atividades suspensas temporariamente.
MaisPB
Podcast da Rede Mais - 23/04/2024