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Contadores e advogados

PL garante contratação através de inexibilidade

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publicado em 04/06/2019 às 17h32
atualizado em 05/06/2019 às 08h34
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

As administrações públicas podem contratar serviços jurídicos e de contabilidade através de inexigibilidade de licitação. Isso é o que determina o Projeto de Lei 10980/18 a provado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal nesta terça-feira (4).

“Esta é uma luta da advocacia de todo o Brasil, mas que começou na nossa Paraíba pequenina. Não podemos admitir a mercantilização da nossa profissão, pois fere nosso código de ética, por isso, lutávamos para que ficasse bem claro na lei a natureza singular da nossa atividade”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.

A proposta reconhece que os serviços do advogado e contadores são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) é o autor da propositura e Hugo Motta (PRB) foi o relator da matéria. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.

O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, que também está em Brasília, comemorou a aprovação do Projeto de Lei e disse que a medida é de suma importância para os municípios. “Para nós, acaba o fantasma sobre a contratação de serviços de advogados e contadores para atuarem juntos às gestões públicas. Ganha o interesse coletivo, a celeridade, economicidade e eficácia administrativa”, comentou.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, destacou a grande vitória para a advocacia e reconheceu a atuação da Apam para que essa prerrogativa profissional fosse assegurada. “Hoje é um dia de grande vitória para a advocacia. A conquista é para todos os advogados e advogadas! Parabenizamos a Apam por toda luta, esforço e dedicação para que essa causa fosse possível”, afirmou.

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