João Pessoa, 04 de julho de 2013 |   --ºC / --ºC    Dólar    -   Euro
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os embargos impetrados pela defesa do ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, o que mantém a decisão que o condenou a 4 anos de reclusão pelo crime de dispensa de licitação em caso que era obrigado a exigir.
Ao analisar os embargos da defesa, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, reiterou que o acórdão está suficientemente claro ao demonstrar a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do ilícito.
“Não há omissão a ser corrigida ou mesmo erro ou injustiça a ser reparada no cálculo da pena”, afirmou o magistrado.
Crime previsto em lei – O caso em que foi enquadrado o ex-gestor, o de dispensa de licitação para contratação de serviço ou compra de bem, na hipótese de ser obrigado a fazê-lo, está previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 – das licitações contratos, que tipifica como crime: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
MaisPB
  
 
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