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CONDENADO

QUATRO ANOS – Mantida prisão do ex-prefeito de Santa Rita

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publicado em 04/07/2013 ás 18h00

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os embargos impetrados pela defesa do ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, o que mantém a decisão que o condenou a 4 anos de reclusão pelo crime de dispensa de licitação em caso que era obrigado a exigir.

Ao analisar os embargos da defesa, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, reiterou que o acórdão está suficientemente claro ao demonstrar a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do ilícito.

“Não há omissão a ser corrigida ou mesmo erro ou injustiça a ser reparada no cálculo da pena”, afirmou o magistrado.

Crime previsto em lei – O caso em que foi enquadrado o ex-gestor, o de dispensa de licitação para contratação de serviço ou compra de bem, na hipótese de ser obrigado a fazê-lo, está previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 – das licitações contratos, que tipifica como crime: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

MaisPB
 

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