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TRE livra três prefeitos paraibanos da cassação de mandato

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publicado em 13/09/2013 ás 08h37

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) livrou, durante a sessão de ontem, três prefeitos da cassação. A Corte julgou improcedentes recursos eleitorais que pediam a cassação do diploma, com a decretação da inelegibilidade por suposta prática de conduta vedada, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágios nas eleições de 2012, os prefeitos de Belém, Edgard Gama (PDMB); de Manaíra, José Simão de Sousa (PSDB); e de Montadas, Jairo Herculano de Erasmo de Sousa (PSB).

Nos três casos, os recursos foram interpostos pelos candidatos derrotadas nas eleições, ou por suas coligações, contra decisões dos juízes eleitorais da primeira instância, que julgaram improcedentes Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (Aijes) ajuizadas contra os candidatos eleitos em 2012.

O recurso contra o prefeito de Belém, Edgard Gama, teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que considerou inconsistentes as acusações contra o gestor, acusado pela coligação ‘Agora é a vez do povo’, que teve Crisneilde Rodrigues Barbosa de Lima (PTB) como candidata a prefeita, de ter beneficiado uma eleitora com a doação de 600 tijolos. Segundo o magistrado, não haviam provas para comprovação da denúncia, o que o levou a votar pelo desprovimento do recurso, sendo seguido em seu voto pelos demais integrantes que participaram do julgamento.

No caso do recurso pedindo a cassação do prefeito de Manaíra, José Simão, o relator foi o juiz Breno Wanderley, que também considerou frágeis as provas apresentadas pelo candidato Manoel Bezerra (PMN), da coligação ‘Manaíra de Todos, Manaíra do Bem’, eram inconsistentes. Além disso, considerou que não houve prática de abuso de poder e nem a realização de propaganda institucional no período vedado, conforme argumentou o autor da Aije, votando pela improcedência do recurso.

O recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Montadas, Jairo Herculano, também teve o juiz Tércio Chaves de Moura como relator, que votou pelo desprovimento. O gestor foi acusado da prática de várias irregularidades durante a campanha eleitoral pela coligação ‘Democratas – PSDB’, que teve José de Arimatéia de Souza como candidato a prefeito.

O juiz Tércio Chaves analisou uma a uma as denúncias, mas as classificou com improcedentes, devido à inexistência de provas e pelo fato do programa ter sido criado dentro do prazo legal e possuir critérios predefinidos para o benefício.

Assim, o relator votou pelo desprovimento do recurso sendo seguido pelos demais membros da Corte que participaram do julgamento, com exceção do desembargador Saulo Benevides, que neste caso, averbou-se impedido, porque teve o escritório do irmão, o advogado Solon Benevides, atuando no processo na defesa do prefeito.

5 mil vagas para agendar cadastramento biométrico

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), responsável pela campanha de recadastramento biométrico, disponibilizou ontem à tarde, no Sistema de Agendamento da Biometria, mais cinco mil vagas para o agendamento, via internet, para o atendimento dos eleitores de João Pessoa no recadastramento biométrico.

De acordo com Leonardo Lívio Ângelo Paulino, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB e coordenador do Projeto de Biometria no Estado, as novas vagas disponíveis são para de 21 a 25 de outubro e estão distribuídas nos postos de atendimento da Casa da Cidadania de Mangabeira, Câmara de João Pessoa, Centro Administrativo da PMJP, Fórum Eleitoral, sede do TRE-PB e Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região.

Ele explicou que, ao acessar o Sistema de Agendamento da Biometria, disponível no site do TRE-PB, na página do Recadastramento Biométrico, o eleitor deve preencher o formulário e procurar local e dias disponíveis para atendimento, com a escolha do horário. O secretário destacou que está em tramitação um processo de contratação de recursos humanos para auxiliar o trabalho da Justiça.

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