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Sítio em Atibaia

Moro decide que processo deve prosseguir em Curitiba

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publicado em 26/04/2018 às 14h07
atualizado em 26/04/2018 às 11h09

O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (26) que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.

Esta decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente, há oito meses.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), de retirar trechos de delações do ex-executivos da Odebrecht dos processos que envolvem o ex-presidente, em Curitiba, a defesa do ex-presidente pediu na quarta-feira (25) que os autos também sejam encaminhados para São Paulo.

A decisão dos ministros foi tomada por 3 votos a 2 e considerou que as informações sobre o sítio em Atibaia não têm relação com a Operação Lava Jato, por não serem relacionadas a Petrobras.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre a decisão do STF. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentaram que enviar à Justiça de São Paulo os trechos das delações é “ininteligível” e “superficial”.

Ainda assim, segundo eles, a decisão não gera alterações nos fatos, e “deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos”.

Moro considerou que houve uma precipitação das partes – defesa e acusação sobre a discussão,

“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”.

A acusação

Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta ação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi beneficiado por obras no sítio, realizadas com parte de um pagamento indevido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

O processo está na fase de oitiva de testemunhas. As de acusação já prestaram depoimentos, e foram designadas as oitivas das testemunhas de defesa. Depois, os réus são interrogados e abre-se o prazo para as alegações finais.

Após estas etapas, o processo fica apto para uma sentença.

Manifestação das partes

Moro pediu que as partes envolvidas no processo se manifestem para então haver uma decisão por parte dele.

” (…) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da r. decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal”, diz trecho do despacho de Moro.

Ainda conforme o magistrado, como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, a ação penal deve proesseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação.

G1

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