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a partir de segunda

Expediente da PMJP volta a ser de oito horas

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publicado em 01/04/2018 às 08h56
atualizado em 01/04/2018 às 05h57

Com o retorno do expediente da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para oito horas diárias, a partir desta segunda-feira (2), a população terá mais comodidade para procurar os serviços disponibilizados nas secretarias e órgãos da administração direta e indireta.

Entre os serviços que vão impactar positivamente na população da Capital estão os atendimentos feitos pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Secretaria de Educação (Sedec) e Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que são pastas muito procuradas para a solicitação de serviços e acessos a programas e projetos sociais.

No caso da Receita Municipal, o atendimento ao público, na Central de Água Fria, que antes acontecia somente até às 14h, será estendido até às 17h, com entrega de fichas até às 16h30. Outro exemplo é a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), cujo serviço de teleatendimento ‘Alô Limpeza’ também funcionará até às 17h. Já a Sedurb, que tem setores para atendimento a comerciantes e vendedores ambulantes também seguirá o mesmo horário.

Servidores

Conforme o decreto Nº 9.142/2018, publicado no último Semanário Municipal, os servidores das pastas e órgãos da administração direta e indireta da PMJP começarão a jornada de trabalho a partir das 8h e terão uma hora de descanso, das 12h às 13h, para o almoço. A jornada de trabalho de oito horas diárias é válida para os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, prestadores de serviço e para servidores do quadro efetivo que recebem a Gratificação de Serviços Especiais (GSE), Gratificação de Regime Integral (GRI) e Gratificação por Tempo Integral (GTI).

O decreto informa ainda que a exceção a esse regime de horário será para servidores vinculados a secretarias e órgãos que por sua natureza e finalidade possuam regime especial de horário de trabalho. Já os servidores que não ocupam cargos comissionados ou não recebam as gratificações citadas no documento devem cumprir jornada de trabalho diária de seis horas, no período das 8h às 14h.

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