João Pessoa, 01 de fevereiro de 2014 | --ºC / --ºC
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Considerando que em virtude de um preocupante aumento de acidentes e das gravidades destes em relação aos veículos de duas rodas, pois no ano de 2013, a PRF na Paraíba atendeu 1.200 acidentes de trânsito com o envolvimento de motocicletas. Este número corresponde a 29% das ocorrências registradas.
Ao todo, 1338 pessoas ficaram feridas e 89 morreram vítimas destes acidentes. Diante das amargas estatísticas, a PRF implementou a Operação Duas Rodas 2014, com o objetivo prioritário de preservar a vida dos usuários de motocicletas, motonetas e ciclomotores, estes últimos vulgarmente conhecidos como “cinquentinhas”.
Esta semana a Polícia Rodoviária Federal executou uma das muitas etapas da Operação Duas Rodas que teremos no decorrer de 2014, desta feita, na região de Campina Grande tivemos três dias dessa operação, terça-feira a equipe se deslocou para a região de Soledade e Juazeirinho (BR 230), na quarta-feira a mesma equipe fiscalizou no trecho de Sumé e Monteiro, trecho da BR 412 e finalmente na quinta-feira a PRF intensificou as atividades na região da BR 104 Norte, nas proximidades das cidades de Cuité.
Ressaltamos que as regiões retro citadas apesar da considerável quantidade de veículos de duas rodas, apresentam deficiência na fiscalização das mesmas, o que facilita a ocorrência de acidentes e devido a vulnerabilidade da segurança desse tipo de veículo, a gravidade desses acidentes é uma constante.
Durante os três dias dessa etapa da operação, obtivemos o seguinte resultado:
Veículos fiscalizados: 551
Pessoas fiscalizadas: 551
Retidos: 84
Autos de Infração: 351
Documentos recolhidos: 15
Veículos recuperados: 5 (Roubo/Furto)
Alertamos que a operação trata-se de uma intensificação em determinadas regiões, mas que a PRF permanece vigilante a esse tipo de veículo que aumenta de forma exponencial tanto em quantidade como nas mais diversas infrações, inclusive criminais.
Sobre a legislação em vigor, lembramos que a atividade dos mototaxistas é regulamentada pela lei Nº 12.009, de 29 de julho de 2009. A regulamentação determina, entre outras exigências, que o condutor possua habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria A. Além da habilitação específica o condutor deve ser aprovado em curso especializado, atualmente regulamentado pela resolução n° 410/12 do Conselho Nacional de Trânsito e o veículo deve ser dotado de equipamentos obrigatórios para a proteção do condutor e passageiro, dentre outras exigências. Quanto ao trânsito de ciclomotores, é permitido nas rodovias, porém o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. Além da habilitação adequada do condutor, segundo o Código de trânsito Brasileiro (CTB), condutor e passageiro devem utilizar capacete, o trânsito deve ser realizado pelo acostamento e os faróis de luz baixa devem permanecer acesos, tanto de noite quanto de dia.
Assessoria da PRF
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