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O auxílio moradia por um leigo

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publicado em 07/02/2018 às 09h54

De 1966 a 1992 atuei no setor público. O começo foi na esfera federal, junto à antiga ETFPB (hoje IFPB). Logo em seguida na esfera estadual, em São Paulo, em uma empresa pública (Prodesp). Voltei à esfera federal, especificamente junto ao então Ministério do Interior ao qual se vinculava o também então Projeto Rondon.

Depois fui secretário municipal em Cabedelo/PB. Por fim ocupei o cargo de técnico de planejamento e pesquisa, da Seplan/PB, durante cujo período pude atuar, também, na Secretaria da Administração e na Secretaria da Indústria e do Comércio da Paraíba.

Graduado e pós-graduado na área de administração, cheguei a frequentar também o curso de direito, sem o concluir. Daí, nesta reflexãosobre o auxílio moradia e me posicionando como um leigo do campo jurídico, não poderia deixar de rememorar esse percurso profissional para caracterizar que não sou tão leigo assim.

Meu pensar, pois, sobre o auxílio moradia, é o de que se trata de uma gratificação provisória para atender à circunstância de prestação de serviço, porum(a) funcionário(a), fora da cidade de sua lotação ou residência. Para evitar esse auxílio moradia, tanto o Ministério Público quanto o próprio Poder Judiciário mantinham (ou mantém) imóveis no interior do estado para acolher seus membros designados para ali atuarem. Deputados federais e senadores, não representantes do Distrito Federal, disporiam de residências oficiais… senão, aí, sim, deveriam ser remunerados com o auxílio moradia.

Mas, o pagamento desse benefício indistintamente, como decidido em 2014 pelo ministro Fux, contrapõe-se à CF que fixa o subsídio como uma parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação… E afronta o trabalhador comum cujo salário mínimo define-se como capaz de atender até a necessidade de moradia.

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