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Ministério Público denuncia nepotismo em Aracaju

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publicado em 23/01/2018 às 17h53
Foto tirada durante a nomeação de Jeferson Passos para secretário da Fazenda de Aracaju. Foto: Silvio Rocha/ SE notícias

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou nesta terça-feira (23) uma Ação de Improbidade Administrativa citando o prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira (PCdoB), o ex-secretário municipal da saúde, André Luís Moura Sotero, o secretário municipal de governo, Carlos Roberto da Silva, o secretário municipal da fazenda, Jeferson Dantas Passos e Mônica Cristina Siqueira Passos, que ocupa o cargo de consultor de extraordinária para assuntos governamentais na Secretaria Municipal da Saúde.

O MP solicitou a exoneração imediata da servidora Mônica Cristina, do cargo. Por ela ser casada com o atual secretário da fazenda, Jeferson Passos, o que configura prática de nepotismo. O Ministério Público destacou o parentesco de ambos, já que o cargo de Secretário do Município é de direção, chefia ou assessoramento e integra a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aracaju, ou seja, fazem parte da mesma pessoa jurídica. Durante o processo de investigação do Ministério Público a Prefeitura de Aracaju já havia conseguido um recurso na Justiça para manter a servidora do cargo.

Além disso, os promotores de justiça, Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura requerem, na ação, a condenação dos agentes públicos nas sanções referentes à prática de improbidade administrativa.

Os atos foram apurados após a oitiva de Mônica Cristina Passos, que confirmou ser esposa do secretário Jeferson Passos apresentando, inclusive, certidão de casamento, bem como ficou comprovado que o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, o ex-secretário Municipal de Saúde, André Luís Moura Sotero e o Secretário Municipal de Governo, Carlos Roberto da Silva foram responsáveis pela nomeação da servidora.

De acordo com a ação, a contratação e a nomeação de parentes por aqueles que detenham prerrogativas ou poder de comando no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública, por faltas ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa.

Ainda de acordo com a ação, os atos agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

O Ministério Público disse que já havia recomendado aos citados medidas para cessar a situação ilegal verificada, mas a nomeação da servidora foi mantida, e por esse motivo a qusetão foi juudicializada.

O secretário da comunicação, Luciano Correia informou que os citados ainda não foram notificados do pedido do MP. O ex-secretário municipal da saúde, André Luís Moura Sotero não foi localizado para falar sobre o assunto.

G1

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