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Gratuidade no transporte coletivo: quem arca com seus custos?

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publicado em 12/12/2017 às 16h17

Até uns tempos atrás havia uma carga de injustificáveis críticas ao setor empresarial do transporte coletivo, dizendo-se que os empresários seriam contra as gratuidades “porque só pensam em lucros”.

Agora, com certa surpresa, percebe-se que há um pequeno segmento social criticando os próprios passageiros porque estes – ou uma parte deles – “estão sendo contra a gratuidade”. E este segmento que os criticam chegam até a questionar: “Por que os passageiros são contra? São eles que pagam nossa gratuidade? Não sabem que é o governo que arca com esse custo?”.

Eis, aí, o problema! Em regra, os governos não estão pagando as gratuidades oficialmente criadas… por isto, os órgãos gerenciadores do transporte coletivo fazem os cálculos tarifários “descarregando” os respectivos custos contra os passageiros pagantes.

Como assim?!

Simples de responder:

– Se o governo federal, os governos estaduais e os municípios, ao criarem ou autorizarem gratuidades fazem-no sem especificar a conta orçamentária que custeie tais benefícios, todo o custo operacional desse serviço de transporte coletivo vai ser dividido pelos (e contra) os passageiros pagantes.

Conceder-se a gratuidade semindicar qual a verba orçamentária que deve financiar o benefício criado ou ampliado, seja por lei, seja por decreto, seja pelo que for, é inconstitucional! E o é porque ao tratar sobre a Assistência Social – e uma gratuidade concedida corresponde a uma assistência social – a Constituição Federal explicita que ela deve ser “financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Quer dizer: a gratuidade no transporte coletivo (e há praticamente um consenso de que os segmentos beneficiados são merecedores dela) tem de constar nos orçamentos ou dosMunicípios ou dos Estados ou do Distrito Federal ou da União para poder caracterizar-se como responsabilidade – como diz a Constituição – de “toda a sociedade”, e não só de uma parte desta sociedade, no caso os passageiros pagantes, geralmente pessoas de menor poder aquisitivo. Esta omissão dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e/ou da União redunda em absurda injustiça social, vez que faz com que os menos aquinhoados paguem sozinhos a conta pelos benefícios de assistência social criados ou ampliados.

Mário Tourinho

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