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Decisão do TJPB é divulgada em rádio

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publicado em 11/09/2017 ás 13h23

Com a chamada ‘Justiça da Paraíba entende que Facebook não pode ser obrigado a fornecer dados que não dispõe’, a Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, neste domingo(10), às 9h36, uma matéria produzida pela equipe de jornalismo da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A reportagem foi publicada no site oficial do TJPB na última quarta-feira (6).

Com o título original ‘Desembargador defere parcialmente liminar em ação que exige do Facebook fornecimento de dados de usuário’, a matéria trata da decisão do desembargador José Ricardo Porto, na qual suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

O relator cita a ‘Lei do Marco Civil da Internet’ e afirma que, no caso em questão, “a empresa (Facebook) deve, apenas, fornecer o IP de usuário e não outros dados de que não dispõe”.

O público ouvinte pode acessar o áudio no link abaixo. Para os leitores, o texto está disponível no site oficial do TJPB.

Link:http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=355078

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