João Pessoa, 11 de setembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Com a chamada ‘Justiça da Paraíba entende que Facebook não pode ser obrigado a fornecer dados que não dispõe’, a Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, neste domingo(10), às 9h36, uma matéria produzida pela equipe de jornalismo da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A reportagem foi publicada no site oficial do TJPB na última quarta-feira (6).
Com o título original ‘Desembargador defere parcialmente liminar em ação que exige do Facebook fornecimento de dados de usuário’, a matéria trata da decisão do desembargador José Ricardo Porto, na qual suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
O relator cita a ‘Lei do Marco Civil da Internet’ e afirma que, no caso em questão, “a empresa (Facebook) deve, apenas, fornecer o IP de usuário e não outros dados de que não dispõe”.
O público ouvinte pode acessar o áudio no link abaixo. Para os leitores, o texto está disponível no site oficial do TJPB.
Link:http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=355078
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ENTREVISTA À REDE MAIS - 12/09/2025