João Pessoa, 17 de março de 2014 | --ºC / --ºC
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Desde que a curitibana Vanessa Speltz foi impedida de ver os filhos, após o ex-marido fugir de João Pessoa para Curitiba com as crianças em abril de 2013, sem informar o novo endereço, a Justiça dos dois estados buscam alternativas para que o major Glauco Cunha cumpra a determinação de guarda compartilhada. Foi assim que, simplesmente, o major do Exército decidiu não devolver as crianças para a mãe, usando de suposições infundadas e não comprovadas de que Vanessa estaria colocando as crianças em risco.
Após a primeira publicação do caso, Glauco providenciou respostas afirmando que a guarda das crianças lhe pertencia. Para esclarecer melhor o caso, Vanessa, acompanhada de sua advogada Ana Monteiro, apresentou documentos do processo que realmente comprovam a sua versão, ou seja, mostram que o major Glauco está equivocado e em vias até de ser preso por descumprimento de ordem judicial.
Em 14 de junho de 2013, o juiz que atua no caso deferiu o pedido de antecipação de tutela na ação de busca e apreensão das crianças em favor da mãe Vanessa a qual provou nos autos que as crianças estariam em situação de risco na companhia do pai. De acordo com o documento, o pai dos meninos deveria ficar suspenso e afastado da convivência dos filhos com o fim de estancar os sucessivos descumprimentos das ordens judiciais anteriormente expedidas e absurdamente descumpridas, segundo consta dos próprios documentos extraídos do processo e apresentados por Vanessa como meio de prova da sua versão.
Em 14 de junho de 2013, o juiz Antônio do Amaral, da 6ª Vara da Família da comarca de João Pessoa, deferiu o pedido de antecipação de tutela das crianças para Vanessa. De acordo com o documento, o pai dos meninos deveria ficar suspenso e afastado da convivência dos filhos com o fim de estancar os sucessivos descumprimentos das ordens judiciais anteriormente expedidas e absurdamente relegadas. Ainda pelo documento o juiz determina o cumprimento da Medida Cautelar de Busca e Apreensão, em caráter de urgência, contra Glauco Moreira da Cunha, “com a finalidade de reaver os seus filhos já nominados, alegando e provando que os mesmos se encontram em situação de risco, na companhia do pai e Promovido”.
Já no dia 18 de junho de 2013, foi expedida uma Certidão do Oficial de Justiça alegando que não foi possível cumprir o Mandado de Busca e Apreensão porque Glauco Moreira da Cunha se recusou a informar o local que as crianças estariam. Em 11 de julho do mesmo ano, o juiz convocado Marcos Coelho Salles, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. O agravo pretendia reverter a decisão da Medida Cautelar de Busca e Apreensão. A decisão liminar apontou ainda que as crianças não corriam nenhum tipo de risco com Vanessa Speltz, fato apontado no agravo pelos advogados do ex-marido.
No entanto o desembargador Leandro dos Santos reconsiderou a decisão para deferir parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, determinando que a guarda permaneceria apenas com o pai dos garotos. Na tentativa de reverter a situação o juiz Antônio do Amaral, da 6ª Vara da Família da comarca de João Pessoa, enviou um ofício com informações sobre o caso para o desembargador Leandro dos Santos.
Em 11de setembro de 2013, foi emitida a segunda Certidão do Oficial de Justiça. De acordo com o documento, o oficial de justiça afirma que foi até o endereço indicado, mas Glauco já não residia no local. Mesmo assim o oficial saiu em diligência ao Comando do 16ª Regimento de Cavalaria Mecanizada, em Bayeux (PB), e após encontrar Glauco Cunha ficou surpreso com a reação do mesmo. “Após encontrar com o Sr. Glauco, que encontrava-se visivelmente transtornado e aparentemente fora das suas faculdades normais, fui informado pelo mesmo, de maneira rude, que as crianças não estavam mais em João Pessoa”.
O acórdão do julgamento do Agravo de Instrumento, de 12 de novembro de 2013, deixa claro o julgamento a favor de Vanessa Speltz. Desta forma, torna sem efeito a decisão mencionada anteriormente pelo desembargador Leandro dos Santos que definiu que a guarda das crianças permaneceria apenas com o pai dos garotos.
Ainda pelo acórdão o relator do processo, o desembargador Leandro dos Santos, apontou alguns danos que estavam sendo causados para os dois garotos com o descumprimento da guarda compartilhada. “Excelências, na medida em que constam nos autos que o Agravante durante quatro meses vem afastando os filhos, crianças de 04 e 05 anos, da convivência materna nessa faixa. Em qualquer faixa etária essa convivência é imprescindível, mas nessa faixa etária é muito mais, como todos nós sabemos. Por outro lado comprovam os autos que as crianças estão atualmente sem a necessária frequência escolar, fato que o Ministério Público reputa de extrema gravidade… A retirada desses infantis da escola regular traz prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento psíquico, intelectual e social”.
Com a suspeita de que as crianças teriam embarcado para Curitiba, a 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, expediu um mandado de Ação de Busca e Apreensão. No dia 27 de janeiro de 2014, o oficial de justiça juntamente com Vanessa Speltz foram até o local indicado, mas os moradores afirmaram que Glauco e os filhos não residiam no local. Eles então se dirigiram ao Comando da 5ª Região Militar em Curitiba. Os coronéis do comando afirmaram que Glauco havia solicitado uma licença na data para levar os filhos ao psicólogo e por isso não se encontrava no local. No dia seguinte, o oficial retornou ao Comando da 5ª Região Militar, mas Glauco Cunha se negou a informar o endereço que residia com as crianças. Desta forma não foi possível cumprir a apreensão dos garotos e o oficial solicitou que nos futuros mandados seja autorizado o auxílio de força policial caso seja necessário.
Entenda o caso
No fim de 2012, Vanessa Speltz e Glauco Cunha se separaram após sete anos de união estável. A assistente de atendimento e o major tiveram dois filhos Isaac Cunha, de 5 anos, e João Vitor, de 2 anos. O casal curitibano morou na Paraíba e o segundo filho nasceu em João Pessoa.
Após a separação Vanessa conseguiu na Justiça a guarda provisória dos filhos. Em fevereiro do ano passado, a Justiça determinou a guarda compartilhada e durante uma dessas visitas, em maio de 2013, Glauco não devolveu os meninos para Vanessa. Desde então ela não tem nenhum informação sobre Isaac e João Vitor.
“Vou até o fim. Sou uma mãe presente e nunca tive ninguém para ajudar na criação dos meus filhos. Sempre fiz tudo sozinha. Penso que eles estão desamparados. Caso eles tenham algum tipo de medo eles não terão ninguém para dar segurança. Quem sempre esteve ao lado dele era eu”, lamentou Vanessa.
Vanessa agora aguarda alguma providência da Justiça e lamenta a ausência das crianças. “Estou perdendo toda a infância e a convivência com meus filhos”. As informações sobre o paradeiro das crianças podem ser repassadas para os familiares através dos contatos das advogadas Ana Monteiro (83) 9932 0070 e Lilian Sena (83) 8816-1683.
Da Assessoria
"PRÓXIMOS DIAS" - 23/01/2026