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Projeto proíbe impressão dos dados de clientes em contas

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publicado em 14/02/2017 ás 09h02
atualizado em 14/02/2017 ás 09h03
Deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB)

De autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), o Projeto de Lei (PL) apresentado, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), visa proibir as empresas públicas, concessionárias e de cartões de crédito imprimir o número do CPF, CNPJ e RG nas faturas abertas dos clientes e consumidores no âmbito do Estado da Paraíba, sem prejuízo do Cadastro do Consumidor (CDC) ou outro número de cadastro da unidade consumidora ou prestadora.

O deputado explica que a medida tem por prioridade resguardar os consumidores do uso indevido dos seus dados. “Quando da leitura do consumo, a máquina imprime a fatura fazendo constar o número do CPF, CNPJ ou RG, momento em que torna o consumidor vulnerável pela possibilidade de apropriação indébita do número do documento por terceiros, que posteriormente poderá usá-los em procedimentos de cadastramento”, alertou.

Nabor disse ainda que a propositura vai preservar o sigilo do número do documento do consumidor, prevendo o extravio e o uso inapropriado em transações de crédito ou cadastramento de linhas telefônicas.

O PL ainda está em tramitação nas Comissões para, caso seja aprovado, seguir para apreciação em plenário.

MaisPB com Assessoria

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