João Pessoa, 12 de maio de 2014 | --ºC / --ºC
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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Carlos Coelho de Miranda Freire, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB) se abstivesse de adotar qualquer ato que impedisse o trabalho dos empregados da Energisa e o acesso aos seus locais de trabalho.
O Sindicato deve manter também um percentual de 70% do quadro de colaboradores em atividade, para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Caso descumpra a decisão judicial, o Sindicato pode ser multado.
Assessoria
"PRÓXIMOS DIAS" - 23/01/2026