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Projeto prevê fim da regra usada por Barbosa para negar trabalho a Dirceu

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publicado em 17/05/2014 ás 09h41

Projeto de lei elaborado por uma comissão de juristas no Senado prevê mudanças na legislação na qual o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, se baseou para revogar o benefício de trabalho externo de três condenados no processo do mensalão do PT e negar o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da prisão.

Barbosa entendeu que, de acordo com o artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), os presos do semiaberto devem cumprir um sexto da pena antes de ter direito a deixar a prisão para trabalhar. O entendimento contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiam o benefício, e parecer da Procuradoria Geral da República, que entendeu que, no regime semiaberto, não é preciso cumprir parte da pena antes de obter o trabaho externo.

A comissão de juristas discutiu a LEP entre abril e dezembro do ano passado e entregou uma proposta de reforma na legislação para o presidente do Senado, Renan Calheiros. Entre as alterações sugeridas está o fim da exigência do cumprimento de um sexto da pena para o trabalho externo no regime semiaberto.

O argumento de que é necessário cumprir um sexto da pena foi utlizado por Barbosa para revogar o benefício de trabalho concedido pelas Varas de Execuções Penais a Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Pelo mesmo motivo, Barbosa rejeitou pedido de Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Dirceu recorreu e o caso deverá ser analisado pelo plenário do Supremo em data ainda não definida.

O projeto de reforma da LEP ainda será discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para virar lei, precisa ser aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela Presidência. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é relator do projeto desde março deste ano e deverá preparar um relatório antes de o tema ser votado na CCJ.

A comissão de juristas que elaborou o texto foi formada por 11 integrantesde tribunais, Ministério Público, Defensoria e advocacia.
O texto final entregue pelo grupo altera, entre outros, o artigo 37 da LEP.

A redação atual do artigo, em vigor desde 1984, afirma que "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".

O artigo não informa se a exigência se refere ao regime fechado (penas superiores a oito anos) ou ao semiaberto (penas entre quatro e oito anos), mas aparece na sequência do artigo 36 que estabelece que, no regime fechado, só é permitido sair para trabalhar em obras públicas.

Após os debates, a comissão de juristas considerou que o artigo 37 se refere especificamente a presos do semiaberto, além de retirar a exigência de cumprimento de um sexto.

"A prestação de trabalho externo no regime semiaberto, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade", diz a proposta de modificação do artigo.

G1

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