João Pessoa, 30 de maio de 2014 | --ºC / --ºC
Dólar - Euro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) que a Lei 12.976/2014, que a mudança na ordem de votação na urna eletrônica não pode ser aplicada nas eleições de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo das eleições. De acordo com pareceres técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o voto para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Nas eleições gerais de 2010, o primeiro voto era para deputado estadual.
Agência Brasil
ELEIÇÕES 2026 - 28/04/2026