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Emenda garante mandato de vereador licenciado na Paraíba

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publicado em 17/03/2016 às 10h01
atualizado em 17/03/2016 às 07h02
Palácio da Redenção, sede do Governo da Paraíba

O Diário Oficial desta quinta-feira (17) trouxe Emenda Constitucional nº 42, de 16 de março de 2016, acrescentando o inciso III ao § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba, que garante a manutenção do mandato de vereador a quem estiver investido, interinamente, nos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador.

A iniciativa se coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que recentemente concedeu liminar em mandado de segurança (MS 33952) para assegurar a posse de Átila Alexandre Nunes Pereira (PMDB-RJ) em mandato de deputado federal. Ele, que exerce a vereança no Rio de Janeiro, assumirá o cargo em razão do afastamento de Ezequiel Teixeira (PMB-RJ), titular da vaga.

Na Paraíba, o novo texto constitucional garante a permanência do deputado estadual Artur Filho (PRTB) no Legislativo Estadual sem a necessidade de renunciar ao cargo de vereador da cidade de Cabedelo.

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